Tecnologias híbridas na construção naval: um caminho para a eficiência energética e redução de emissões de CO2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
201
Resumo
O transporte marítimo global é fundamental para o comércio internacional, conectando
mercados e facilitando o movimento de mercadorias essenciais. As principais rotas
marítimas, como o Canal de Suez, o Canal do Panamá e o Estreito de Malaca,
desempenham papel crucial na logística mundial, permitindo a circulação eficiente de
cargas como petróleo, grãos e produtos manufaturados. No entanto, o setor enfrenta
desafios, como o aumento dos custos de frete e os impactos ambientais,
especialmente as emissões de CO2. Em resposta a esses desafios, inovações
tecnológicas estão sendo implementadas, como o Pyxis Ocean, um navio com
propulsão híbrida equipado com WindWings, velas rígidas que utilizam a energia do
vento para reduzir o consumo de combustível e as emissões de gases de efeito estufa.
Essa tecnologia pode descarbonizar navios de carga em até 30%, uma contribuição
significativa para os objetivos de sustentabilidade da indústria marítima. O uso de
tecnologias como a automação de portos e navios autônomos, junto à adoção de
combustíveis alternativos, promete transformar o setor, promovendo maior eficiência
e responsabilidade ambiental. Além disso, plataformas como MarineTraffic Live
oferecem monitoramento em tempo real, contribuindo para a segurança e otimização
das rotas. O futuro do comércio marítimo dependerá de práticas mais ecológicas,
avanços tecnológicos e adaptação a novas condições climáticas.
Descrição
Palavras-chave
Citação
LIRA, Heitor Victorino de; NEVES, Daniel Cardoso das; SOARES, Ryan Cavalcante. Tecnologias híbridas na construção naval: um caminho para a eficiência energética e redução de emissões de CO2. Orientador: André Antonio Zanatto. 2024. Artigo Científico, apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso (Ensino Técnico em Logística) – ETECAMP: ETEC de Campo Limpo Paulista, Campo Limpo Paulista, 2024.