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A nova aplicação da guarda compartilhada no ordenamento jurídico pátrio

Resumo

Denomina-se guarda o direito/dever dos pais dos de cuidar de seus filhos até maioridade, garantindo-lhes, educação cultura, lazer, afeto, entre outras coisas. Entretanto, com o término de um casamento, garantir a criança e ao adolescente tais direitos se torna um tanto complicado, em vista dos problemas que surgem com a dissolução do vínculo conjugal e é neste contexto que surge a guarda compartilhada, um mecanismo jurídico que visa melhor regulamentar a convivências entre filhos de pais separados. A Guarda Compartilhada é o instituto do Direito da Família que propõe o compartilhamento entre os pais separados (ou que nunca foram casados ou companheiros) da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas a vida do filho menor. Assim, ambos são considerados guardiões da criança. Perante a alteração da Lei n013.058/2014, faz-se necessário o estudo efetivo quanto às mudanças sofridas em termos de aplicação, já que antes de sua alteração, a guarda do filho era apenas da mãe e após a alteração passou- se a ser obrigatória aplicar-se a Guarda Compartilhada como regra geral

Descrição

Citação

MEIRELES, Ana Carolina Nascimento. SOUSA, Beatriz Costa De. SANTOS, Juliana Penha. GALETI, Kimberly Beatriz. A nova aplicação da guarda compartilhada no ordenamento jurídico pátrio, 2016. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos) - Escola Técnica Estadual ETEC de Cidade Tiradentes (Cidade Tiradentes - São Paulo), São Paulo, 2016.

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Governo do Estado de SP