A nova aplicação da guarda compartilhada no ordenamento jurídico pátrio
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199
Resumo
Denomina-se guarda o direito/dever dos pais dos de cuidar de seus
filhos até maioridade, garantindo-lhes, educação cultura, lazer, afeto, entre
outras coisas.
Entretanto, com o término de um casamento, garantir a criança e ao
adolescente tais direitos se torna um tanto complicado, em vista dos problemas
que surgem com a dissolução do vínculo conjugal e é neste contexto que surge
a guarda compartilhada, um mecanismo jurídico que visa melhor regulamentar
a convivências entre filhos de pais separados.
A Guarda Compartilhada é o instituto do Direito da Família que propõe o
compartilhamento entre os pais separados (ou que nunca foram casados ou
companheiros) da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas a
vida do filho menor. Assim, ambos são considerados guardiões da criança.
Perante a alteração da Lei n013.058/2014, faz-se necessário o estudo
efetivo quanto às mudanças sofridas em termos de aplicação, já que antes de
sua alteração, a guarda do filho era apenas da mãe e após a alteração passou-
se a ser obrigatória aplicar-se a Guarda Compartilhada como regra geral
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Citação
MEIRELES, Ana Carolina Nascimento. SOUSA, Beatriz Costa De. SANTOS, Juliana Penha. GALETI, Kimberly Beatriz. A nova aplicação da guarda compartilhada no ordenamento jurídico pátrio, 2016. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos) - Escola Técnica Estadual ETEC de Cidade Tiradentes (Cidade Tiradentes - São Paulo), São Paulo, 2016.