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Transporte aéreo de carga perigosa - classe 9 (aceitação e transporte das baterias de lítio a bordo das aeronaves Embraer - ERJ190/195)

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105

Resumo

A bateria de lítio é classificada como artigo perigoso (DGR) Classe 9 – ONU. Ela está contida em dispositivos móveis como celulares, notebooks, tablets, brinquedos, câmeras fotográficas, dentre outros. Estes dispositivos têm sido transportados por passageiros em seus voos nacionais e internacionais. No qual, há uma legislação em vigor desde 01 abril de 2016 das normas e legislações vigentes quanto ao transporte do mesmo. Em função disso, as equipes tanto da cia. aérea quanto às da administração dos aeroportos, estão diretamente envolvidas e devem manter-se sempre atualizadas com relação às condições de embalagem, armazenagem, manuseio, acomodação e etiquetas. A fim de efetuarem o despacho/liberação da aeronave com maior eficiência e segurança operacional. O presente trabalho objetivou averiguar e identificar como está sendo feito a aceitação, acompanhamento e acomodação desse tipo de artigo perigoso nas aeronaves, através da pesquisa exploratória, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Identificando os pontos que acarretam esses problemas, buscando o entendimento de como o transporte aéreo de artigos perigosos nas aeronaves, vem se desenvolvendo e se adequando às novas tendências do setor. O resultado foi a apresentação do estudo de caso do transporte das baterias de lítio apresentado o diagrama de Ishikawa quanto ao processo de despacho da bagagem.

Descrição

Citação

COSTA JUNIOR, Sebastião da. Transporte aéreo de carga perigosa - classe 9 (aceitação e transporte das baterias de lítio a bordo das aeronaves Embraer - ERJ190/195), 2016. Trabalho de Conclusão de Curso. (Tecnologia em Logística Aeroportuária) - Faculdade de Tecnologia "Dr. Archimedes Lammoglia", Indaiatuba, 2016.

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Governo do Estado de SP