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A preferência de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas

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105

Resumo

A máquina pública, em todas as suas esferas (Federal, Estaduais e Municipais) no desempenho de seu papel de Administrador da sociedade necessita comprar e contratar com terceiros. Porém, por se tratar de dinheiro público o governo não pode simplesmente escolher o fornecedor que mais lhe agrada. Existe todo um processo que regulariza as compras e contratações do governo, a este processo é dado o nome de licitação. As licitações no Brasil são regidas pela lei 8.666/93 que dispõe a forma correta de se contratar com a Administração Pública, as licitações tem em sua essência o principio da igualdade de oportunidade entre os participantes. De maneira geral toda empresa que atenda aos requisitos, pode participar de licitações independente de seu porte. Porém, historicamente as micros e pequenas empresas tem apresentado uma maior fragilidade, se mostrando mais suscetíveis às desvantagens competitivas diante da supremacia dos recursos das grandes organizações. Como forma de equilibrar tais desvantagens foi criado, como um mecanismo de defesa, o estatuto da Micro e Pequena Empresa, configurada na Lei Complementar Nº123, nela foram previstas diversas vantagens de natureza: Tributária, Direito Comercial, Trabalhista, Processual e na participação de licitações. Este último elemento é à base de estudo deste trabalho que tenta entender quais são as vantagem que as pequenas empresas possuem na contratação em licitações e demonstrar como elas se aplicam na prática.

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Citação

BAPTISTA, Leandro Gonçalves Rosetti. A preferência de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas, 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial) - Faculdade de Tecnologia "Dr. Archimedes Lammoglia", Indaiatuba, 2011.

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Governo do Estado de SP