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Benefícios tributários na importação de óculos solar do Mercosul

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105

Resumo

Analisando o crescimento médio de 20% ao ano do mercado óptico brasileiro, também o crescimento das maiores dificuldades para os lojistas, tais dificuldades como concorrência e tributações que é o maior problema observado no mercado óptico. Como forma de amenizar a tributação e aumentar a competitividade o trabalho busca mostrar uma das maneiras que o importador de óculos solar tem para diminuir a incidência de tributos, se beneficiando da importação via MERCOSUL e assim aumentar sua competitividade. Após uma simulação comparativa de importação de óculos solar intrazona e importação de qualquer outro país que não contemple o MERCOSUL notamos um benefício tributário de 20%, para os países integrantes do bloco econômico, sendo mais viável do que a importação do mesmo produto por outro país que não contemple. Tendo em vista que o beneficio do bloco econômico se da devido ao nível de integração que se encontra hoje. Atualmente o mercado comum do sul é considerado uma união aduaneira, que tem como seu principal objetivo a livre circulação de bens ou serviço com um grau de integração fiscal que implica na eliminação das tarifas nacionais, das restrições não tarifárias na constituição de um único território aduaneiro entre os países-membros e a adoção de uma tarifa externa comum para ser aplicada no comercio extra-regional no processo de integração. Devido à união dos fatores os benefícios tributários de óculos solar do mercado comum do sul demonstra ser vantajoso para o importador.

Descrição

Citação

COFFANI, Henrique da Silva. Benefícios tributários na importação de óculos solar do Mercosul, 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial) - Faculdade de Tecnologia "Dr. Archimedes Lammoglia", Indaiatuba, 2010.

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Governo do Estado de SP