Readaptação de animais silvestres : a reintrodução de animais silvestres nos seus habitat's
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037
Resumo
A Lei 5.197/67, lei de proteção à fauna, define como fauna silvestre em seu
artigo 1° como sendo “os animais de quaisquer espécies”, em qualquer fase de
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna
silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do
Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Todos os anos mais de 38 milhões de animais silvestres são retirados do seu
habitat no Brasil, sendo que 90% deles são exportados vítimas do tráfico. Estima-se
que de cada dez animais retirados para este fim, nove morrem antes da sua venda,
e outros 30% estão condenados com alguma sequela pelo resto da vida. Os animais
que sobrevivem são encaminhados para os centros de triagem de animais silvestres
conhecidos popularmente como CETAS.
Após um período de reabilitação nos CETAS, o animal é levado para uma
área de soltura denominada ASAS, aonde ocorre a monitoração e a readaptação
gradativa ao seu habitat natural, ao fim desse processo o animal é novamente
reintroduzido à natureza.
Descrição
A vontade de qualquer pessoa que se depara com um animal silvestre vítima
de maus-tratos ou apreendido em ações de tráfico é devolvê-lo o mais rápido
possível para a natureza, porém, essa não é a atitude correta, pois esta ação
causará sérios problemas, tanto para o animal como para o meio ambiente. Para
que esse animal volte à natureza livre, é necessário um processo de readaptação e
reabilitação do mesmo, para que seja solto novamente em seu habitat. O termo
técnico mais correto para definir este trabalho é a “reintrodução”.
Palavras-chave
Citação
GORNIK, Lucas Sanches Faria. Readaptação de animais silvestres : a reintrodução de animais silvestres nos seus habitat's. Trabalho de Conclusão do Curso (Curso Técnico em Meio Ambiente) da Etec "Frei Arnaldo Maria de itaporanga". Votuporanga/SP. 2016.