A real necessidade da harmonização do direito do consumidor no Mercosul
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105
Resumo
O trabalho consiste no estudo e na verificação da real necessidade de harmonização
das legislações referentes ao direito do consumidor, dentro do Mercado Comum do
Sul, bloco econômico formado em 1991, pelo Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina,
tendo como principal objetivo tornar-se um Mercado Comum. Os países deste bloco
possuem leis próprias de defesa do consumidor que, por sua vez, são distintas entre
si, motivo que o presente estudo reconhece como sendo a causa de empecilhos
para a livre circulação de bens e/ou serviços dentro do bloco, mas os quais não
podem ser configurados como barreiras não tarifárias. Este estudo também
reconhece que o consumidor, inserido num contexto cada vez mais capitalista e
globalizado, torna-se frágil e vulnerável nas relações de consumo e por isso
necessita ser protegido pelo seu país e também pelo bloco econômico ao qual
pertence. A harmonização é apresentada neste estudo como a solução mais eficaz
para as diferentes legislações de defesa do consumidor que o Mercosul possui, ao
contrário da unificação, que representa uma outra possibilidade de solução. A
harmonização não impõe uma nova legislação aos estados-membros em detrimento
das que eles já possuem, mas trata de igualar as já existentes, estabelecendo um
patamar mínimo de proteção ao consumidor que deve ser seguido por todos os
países que pertence ao bloco. Como exemplo bem sucedido de harmonização, o
presente estudo traz a União Europeia que, utilizando-se dela, conseguiu solucionar
os problemas decorrentes das diferentes legislações e níveis de proteção oferecidos
aos consumidores de seus estados-membros
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Palavras-chave
Citação
OLMELDA, Telma Fabiene. A real necessidade da harmonização do direito do consumidor no Mercosul. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial) - Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba "Dr. Archimedes Lammoglia", Indaiatuba, 2009.