Análise da NR-5 a partir da publicação mais recente comparada com a versão do ano de 2019
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199
Resumo
A Comissão Interna de Prevenção de acidentes surgiu a partir da Revolução Industrial,
em decorrência da chegada das máquinas, do aumento do número de acidentes, da
adaptação do homem ao trabalho. No entanto, foi somente em 1921 que a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma instrução para a criação
de comitês de segurança para indústria que tivessem em seus quadros funcionais
pelo menos 25 trabalhadores. Com 187 países membros hoje e sua sede em Genebra
fundada em 1919 e faz parte da ONU, como parte do tratado de Versalhes, que pôs
fim à Primeira Guerra Mundial, sobre a convicção primordial de que a paz universal
permanente somente pode estar baseada na justiça social. No Brasil se deu em 10 de
novembro de 1944 através do decreto Lei n.º 7036 pelo presidente Getúlio Vargas,
onde dizia: “Art. 1° Considera-se acidente do trabalho, para os fins da presente Lei,
todo aquele que se verifique pelo exercício do trabalho, provocando, direta ou
indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que determine a
morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.” Sabe-se, também que a Norma Regulamentadora — 5 determina todas as
regras do ponto de vista legal para a criação e gerenciamento da CIPA. Todas as
empresas que, são obrigadas a manter uma CIPA, precisam se basear na NR 5, caso
contrário, estão em desacordo com as regras trabalhistas brasileiras e poderão sofrer
sanções do Ministério do Trabalho e Emprego, que realiza visitas de fiscalização de
rotina nas organizações. Também, descarta-se que a Norma Regulamentadora-5
estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) com vistas a diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição
sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na
jurisprudência. É necessário este estudo para maior conhecimento dos copeiros, e de
quem ainda não conhece a CIPA, além de ser uma ferramenta importante para
prevenção dos colaboradores. Portanto, diante dessa realidade, o impacto é a
importância da CIPA para as empresas na questão de redução de acidentes, a forma
de elaboração de planos preventivos e promover ações que ajudem a firmar estas
questões, como a SIPAT.
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AZEVEDO, Ana Cristina Da Rocha. SILVA, Eliane Raquel De Oliveira Grigório. MENDES, Stephanie Morais. ARAÚJO, Pedro Henrique Siqueira. JUSTINO, Thiago Da Silva. Análise da NR-5 a partir da publicação mais recente comparada com a versão do ano de 2019, 2022. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Segurança do Trabalho) - Escola Técnica Estadual ETEC de Cidade Tiradentes, São Paulo, 2022