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Transporte aéreo doméstico de carga viva na cabine e no porão das aeronaves: considerações à proteção animal e procedimentos das Companhias Gol e Latam

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo apresentar algumas considerações sobre o transporte aéreo doméstico de carga viva de pequeno, médio e grande porte, em relação às ocorrências negativas especificamente com cães e gatos, transportados na cabine com o tutor e os que vão no porão de carga da aeronave (médio e grande porte). Do ano 2021 até agora ocorreram episódios (óbito por asfixia, fuga da caixa de transporte) que evidencia a necessidade de leis mais especificas que abranjam muitas etapas ou procedimentos relativos à segurança do pet durante o voo. Documentos comprobatórios da plena saúde do animal ,as passagens aéreas e caixa de transporte de acordo com as especificações ,são plenamente atendidas, porém o que se percebe de acordo com revistas e sites especializados é que os animais que viajam no porão de cargas ficam mais expostos às intempéries , pois o espaço é comum para bagagens e não há nenhum colaborador que os acompanhem neste local, que possa intervir a tempo caso surja alterações na saúde e comportamento do animal causados por calor , frio , falta de oxigênio ,ou stress . A Lei vigente que trata da proteção animal (Lei Federal nº 9.605/98 e nº 14.605/20) aplica-se em crimes de maus tratos, (quando o feito ocorre durante o voo). O caso Pandora teve muita repercussão pois o animal escapou da caixa de transporte, durante conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, a partir deste caso foi criado um Projeto de Lei Estadual nº137/2022, que se aprovada, apenas cobrirá o Estado de São Paulo e até sua aprovação muito terá que ser discutido. Há outras leis federais que refere à proteção animal (carga viva).

Descrição

Palavras-chave

Citação

SANTOS, N.B.; SANTOS, B.B.M. dos. Transporte aéreo doméstico de carga viva na cabine e no porão das aeronaves: considerações à proteção animal e procedimentos das companhias Gol e Latam. Guarulhos: Fatec Guarulhos, 2023.

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Governo do Estado de SP